Hipertensos e diabéticos considerados trabalhadores de risco

As alterações ao regime dos doentes crónicos e imunodeprimidos que não possam realizar a sua atividade em teletrabalho incluem dois novos grupos considerados de risco: os hipertensos e os diabéticos. O escritório de advogados Antas da Cunha ECIJA ciou um documento onde explica as alterações introduzidas pela Lei n.o 31/2020, de 11 de agosto, ao Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março.

No artigo 25.o-A – Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, onde se lia:

1 – Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Deve agora ler-se:

1 — Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

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